Rectificação n.º DD615

Tipo
Rectificação
Data
10/12/1964
Diploma n.º
DD615
Diário da República
N.º 288/1964, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 45976, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 245, 1.ª série, de 19 de Outubro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 45976, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Artigo 501.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 2460000$00
deve ler-se:
Artigo 501.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 15000$00
No artigo 3.º, orçamento das receitas do Estado, onde se lê:
Capítulo 8.º, artigo 255.º "Serviços médico-legais» ... 3500$00
deve ler-se:
Capítulo 8.º, artigo 225.º "Serviços médico-legais» ... 3500$00
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.