Rectificação n.º DD614

Tipo
Rectificação
Data
05/12/1964
Diploma n.º
DD614
Diário da República
N.º 285/1964, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45990, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 34659, alterado pelos Decretos-Leis n.os 40859 e 44997 (frequência dos cursos de engenheiros construtores navais).


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 249, 1.ª série, de 23 de Outubro último, pelo Ministério da Marinha, Estado-Maior da Armada, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34659, de 9 de Junho de 1945, com nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 45990, determino que se faça a seguinte rectificação:

Onde se lê: "... de idade não inferior a 25 anos, ...», deve ler-se: "... de idade não superior a 25 anos, ...».

Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.