Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 46410, de 29 de Junho, que cria no âmbito do Ministério, a título de força eventualmente constituída, o Centro de Instrução de Comandos (C. I. C.), para funcionar na província ultramarina de Angola na dependência do comando da respectiva região militar.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 142, 1.ª série, de 29 de Junho findo, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o preâmbulo do Decreto n.º 46410, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê: "Considerando também a experiência já realizada em Instrução de Comandos (C. I. C.), que funcionará na província;», deve ler-se: "Considerando também a experiência já realizada em Angola e as condições de terreno existentes nesta província;».
Presidência do Conselho, 15 de Julho de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.