Rectificação n.º DD600

Tipo
Rectificação
Data
30/05/1967
Diploma n.º
DD600
Diário da República
N.º 126/1967, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 47678 de 5 de Maio de 1967, que aprovou o Código do Registo Civil.


TEXTO :

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 107, 1.ª série, de 5 do corrente, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47678, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 119.º, onde se lê: "... da área do sucessivamente, às seguintes pessoas:», deve ler-se: "... da área do respectivo lugar.».

No artigo 395.º, alínea e), onde se lê: "... quando requisitados pelos tribunais, ...», deve ler-se: "... quando requisitadas pelos tribunais, ...».

No artigo 397.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: "Por atestados passados pelos serviços competentes ...», deve ler-se: "Por atestado passado pelos serviços competentes ...».

Presidência do Conselho, 22 de Maio de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.