Rectificação n.º DD599

Tipo
Rectificação
Data
14/06/1968
Diploma n.º
DD599
Diário da República
N.º 140/1968, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 48272, que promulga a revisão do Decreto n.º 46112, que regula a incidência e cobrança do imposto extraordinário para a defesa de Angola.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 60, 1.ª série, de 11 de Março do corrente ano, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 48272, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 4.º, alínea a), onde se lê: "... tais como os resultados da venda ...», deve ler-se: "... tais como os resultantes da venda ...».

No artigo 5.º, onde se lê: "Consideram-se custas ou perdas imputáveis ...», deve ler-se: "Consideram-se custos ou perdas imputáveis ...».

No artigo 17.º, onde se lê: "... declarar, no prazo de oito dias ...», deve ler-se: "... reclamar, no prazo de oito dias, ...».

No artigo 23.º, onde se lê: "... e deve deve estar concluída em 30 de Setembro de 1968.», deve ler-se: "... e deve estar concluída em 30 de Setembro de 1968.».

No artigo 59.º, onde se lê: "... mediante acto de transgressão, ...», deve ler-se: "... mediante auto de transgressão, ...».

Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.