Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 46447, de 20 de Julho, que promulga a orgânica dos serviços de inspecção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas.
TEXTO :
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 160, 1.ª série, de 20 de Julho findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, o Decreto-Lei n.º 46447, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, § 3.º, onde se lê: "Para as tarefas da inspecção definidas no n.º 4.º da alínea d) do artigo 20.º haverá ...», deve ler-se: "Para as tarefas da inspecção definidas no n.º 4.º do artigo 21.º haverá ...».
No artigo 9.º, onde se lê: "... nos termos contantes do mapa II, ...», deve ler-se: "... nos termos constantes do mapa II, ...».
No artigo 18.º, n.º 5.º, onde se lê: "... de estabelecimentos do ensino dependentes ...», deve ler-se: "... de estabelecimentos de ensino dependentes ...».
Presidência do Conselho, 28 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.