Rectificação n.º DD586

Tipo
Rectificação
Data
20/05/1968
Diploma n.º
DD586
Diário da República
N.º 120/1968, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48317, que altera várias taxas da tabela geral do imposto do selo.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 82, 1.ª série, de 5 do corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei n.º 48317, que altera várias taxas da tabela geral do imposto do selo, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê:
...
Artigo 80 - 5$00 (primeira taxa).
Artigo 84 - 600$00.
...
deve ler-se:
...
Artigo 80 - 5$00 (primeira taxa).
Em resultado da aplicação da taxa proporcional não poderá cobrar-se importância inferior à taxa fixa.

Artigo 84 - 600$00.
...
Onde se lê:
...
Artigo 93-A - 1$00 (primeira taxa).
Artigo 94-A - 6$00.
...
deve ler-se:
...
Artigo 93-A - 1$00 (primeira taxa).
Em resultado da aplicação da taxa proporcional não poderá cobrar-se importância inferior à taxa fixa.

...
Artigo 94-A - 6$00.
...
No artigo 3.º, onde se lê: "Aos artigos 4, 17, 45, 94-A e 139 da tabela ...», deve ler-se: "Aos artigos 4, 17, 44, 45, 94-A e 139 da tabela ...».

No artigo 4.º, onde se lê:
...
Artigo 141 ...
d) Ficam isentos deste imposto:
1. ...
...
17. As importâncias escrituradas nos recibos sob a designação de "Imposto sobre as transacções».

...
deve ler-se:
...
Artigo 141 ...
d) Ficam isentos deste imposto:
1. ...
...
17. As importâncias escrituradas nos recibos sob a designação de "Imposto de transacções».

...
Presidência do Conselho, 30 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.