Rectificação n.º DD574

Tipo
Rectificação
Data
27/03/1968
Diploma n.º
DD574
Diário da República
N.º 74/1968, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, aprovado pelo Decreto n.º 48238.


TEXTO :

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 34, 1.ª série, de 9 de Fevereiro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, anexo ao Decreto n.º 48238, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 60.º:
No n.º 2, onde se lê: "Os ascendentes e descendentes do cônjuge ...», deve ler-se: "Os ascendentes e descendentes do cônjuge ...».

No n.º 4, onde se lê: "... preferem os parentes mais próximos de beneficiário.», deve ler-se "... preferem os parentes mais próximos do beneficiário.»

No artigo 83.º, n.º 3, onde se lê: "... pessoal e directa dos beneficiários determinados, ...», deve ler-se: "... pessoal e directa de beneficiários determinados, ...».

No artigo 84.º, n.º 3, onde se lê: "... da aplicação da tabela b) do número anterior, ...», deve ler-se "... da aplicação da tabela B) do número anterior, ...».

No artigo 87.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: "As prestações dos beneficiários no activo serão inferiores ...», deve ler-se: "As prestações dos beneficiários no activo não serão inferiores ...».

No artigo 89.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: "... e outro pessoal previsto na alínea b) ...», deve ler-se "... e outro pessoal prevista na alínea b) ...».

No artigo 101.º, n.º 1, onde se lê: "... civis e políticos e para os cargos de vogais representantes dos beneficiários os beneficiários ...», deve ler-se: "... civis e políticos, e, para os cargos de vogais representantes dos beneficiários, os beneficiários ...».

No artigo 126.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: "... referidas no capítulo III, ...», deve ler-se: "... referidas no capítulo IV, ...».

Presidência do Conselho, 19 de Março de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.