Sumário
Aos Decretos-Leis n.os 48168 e 48169, que, respectivamente, define os objectivos em que o Governo promoverá o fomento da utilização de máquinas nas culturas agrícolas e florestais e reorganiza a Estação de Cultura Mecânica, criada pelo Decreto-Lei n.º 27207.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 28 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria, o Decreto-Lei n.º 48169, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: "... atribuídas pelo presente diploma, à Estação de Cultura Mecânica ...», deve ler-se: "... atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 48168, à Estação de Cultura Mecânica ...».
Presidência do Conselho, 23 de Fevereiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.