Sumário
Ao Decreto n.º 47736, que autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Estremoz.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 126, 1.ª série, de 30 de Maio último, pelo Ministério das Obras Públicas, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, o Decreto n.º 47736, determino que se faça a seguinte rectificação:
No preâmbulo, onde se lê: "... está fixado o prazo de 265 dias, ...», deve ler-se: "... está fixado o prazo de 360 dias, ...».
Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.