Sumário
Decreto-Lei n.º 47934, que concede autonomia administrativa a vários organismos dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.
TEXTO :
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 13 do corrente, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, o Decreto-Lei n.º 47934, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, onde se lê: "Os vogais do conselho administrativo dos organismos referidos no artigo anterior ...», deve ler-se: "Os vogais do conselho administrativo dos organismos referidos nos artigos 1.º e 4.º ...».
Presidência do Conselho, 27 de Setembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.