Sumário
Ao Decreto n.º 48005, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 249, 1.ª série, de 25 de Outubro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 48005, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério do Exército
Artigo 349.º "Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) "Serviços clínicos e de hospitalização», alínea 3 "Pagamento de despesas ...».
deve ler-se:
Artigo 349.º "Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) "Serviços clínicos e de hospitalização», alínea 6 "Pagamento de despesas ...».
Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.