Rectificação n.º DD521

Tipo
Rectificação
Data
28/12/1967
Diploma n.º
DD521
Diário da República
N.º 300/1967, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 47990, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com as sociedades Sunray Mozambique Oil Company, Clark Mozambique Oil Company e Skelly Mozambique Oil Company que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, e outros produtos na província ultramarina de Moçambique.


TEXTO :

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 237, 1.ª série, de 11 de Outubro último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, o Decreto n.º 47990, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na base II, n.º 1, onde se lê: "... a zona contínua de 80 m, ...», deve ler-se: "... a zona contígua de 80 m, ...».

Na base III, n.º 3, onde se lê: "... devendo as restantes ser, à escolha das concessionárias, tornadas livres.», deve ler-se: "... devendo a restante ser, à escolha das concessionárias, tornada livre.».

Na base IV, n.º 2, onde se lê: "... sendo as restantes, à escolha das concessionárias, tornadas livres.», deve ler-se: "... sendo a restante, à escolha das concessionárias, tornada livre.».

Na base XVIII, n.º 7, onde se lê: "... nos precisos termos dos n.os 1 e 2 desta base.», deve ler-se: "... nos precisos termos dos n.os 1 e 9 desta base.».

Na base XXVI, n.º 3, onde se lê: "... da maneira que entender, ...», deve ler-se: "... da maneira como entender, ...».

Na base XXXI, n.º 2, onde se lê: "... a diferença entre valores de importação ...», deve ler-se: "... a diferença entre os seus valores de importação ...».

Na base XXXVI, n.º 3, onde se lê: "... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre Petróleos, ...», deve ler-se: "... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre os Petróleos, ...».

Na base XXXVIII, n.º 1, onde se lê: "... e do imposto estatístico aduaneiro de 1 por mil ad valorem e o imposto do selo ...», deve ler-se: "... do imposto estatístico aduaneiro de 1 por mil ad valorem e do imposto do selo ...».

Na base XLI, n.º 5, onde se lê: "... é permitido deduzir no conjunto do rendimento líquido ... como uma dedução adicional ao conjunto do rendimento líquido tributável.», deve ler-se: "... é permitido deduzir no cômputo do rendimento líquido ... como uma dedução adicional no cômputo do rendimento líquido tributável.».

Na mesma base, n.º 7, alínea a), onde se lê: "... de faltas cometidas por ela;», deve ler-se: "... de faltas cometidas por elas;».

Na base XLIII, onde se lê: "Às concessionárias serão aplicáveis as regras que vigorarem ...», deve ler-se: "Às concessionárias serão aplicáveis as regras legais que vigorarem ...».

Na base LX, n.º 2, onde se lê: "... os técnicos estrangeiros que para ela trabalharem ...», deve ler-se: "... os técnicos estrangeiros que para elas trabalharem ...».

Presidência do Conselho, 20 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.