Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 48093, de 7 de Dezembro, que inclui na 1.ª classe de substâncias minerais úteis, a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 18713, os jazigos de quartzo e os de feldspato quando ocorram em massas ou filões.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 284, 1.ª série, de 7 do corrente, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, o Decreto-Lei n.º 48093, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, último parágrafo, onde se lê: "Por constituírem geralmente o enchimento de jazigos pegmáticos ...», deve ler-se: "Por constituírem geralmente o enchimento de jazigos pegmatíticos ...».
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: "... nos termos do n.º 1, alínea d), deste artigo.», deve ler-se: "... nos termos do n.º 1, alínea e), deste artigo.»
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: "Se o não fizeram, ...», deve ler-se: "Se o não fizerem, ...».
Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.