Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 48025, que promove alguns ajustamentos na orgânica e Regulamento do Instituto Nacional de Investigação Industrial, promulgados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 42120 e pelo Decreto n.º 42121.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 257, 1.ª série, de 4 de Novembro último, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Instituto Nacional de Investigação Industrial o Decreto-Lei n.º 48025, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, onde se lê: "... bem como o artigo 21.º e o parágrafo do seu artigo 22.º, ...», deve ler-se: "... bem como o artigo 21.º e o § 1.º do artigo 22.º, ...».
No artigo 8.º, onde se lê: "Ficam revogados o § único do artigo 2.º, os §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do artigo 7.º e o artigo 8.º e respectivos parágrafos ...», deve ler-se: "Ficam revogados o § único do artigo 2.º e o artigo 8.º e respectivos parágrafos ...».
Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.