Rectificação n.º DD515

Tipo
Rectificação
Data
14/12/1967
Diploma n.º
DD515
Diário da República
N.º 289/1967, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 48059, de 23 de Novembro de 1967, que define os casos em que é atribuída aos directores-gerais, directores de serviços, chefes de repartição e chefes de serviços externos de categoria igual ou superior à letra H delegação ou subdelegação de competências para a prática de determinados actos.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 23 de Novembro findo, pela Presidência do Conselho, Secretaria-Geral, o Decreto-Lei n.º 48059, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, no n.º 3, onde se lê: "... a que alude o Decreto-Lei n.º 48059, desta data.», deve ler-se: "... a que alude o Decreto-Lei n.º 48058, desta data.»

No artigo 13.º, onde se lê: "Ficam revogados os artigos 1.º, 2.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 42800, de 11 de Janeiro de 1960.», deve ler-se: "Ficam revogados os artigos 1.º, 2.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 42800, de 11 de Janeiro de 1960.»

Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.