Rectificação n.º DD511

Tipo
Rectificação
Data
03/07/1968
Diploma n.º
DD511
Diário da República
N.º 156/1968, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 48422 de 7 de Junho de 1968, que autorizou o Ministério do Exército a celebrar com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 136, 1.ª série, de 7 do corrente, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 48422, determino que se faça a seguinte rectificação:

No preâmbulo, onde se lê: "Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;», deve ler-se: "Tendo em vista o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;».

Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.