Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 49229, de 10 de Setembro de 1969, que deu nova redacção a vários artigos do Decreto n.º 37570 de 3 de Outubro de 1949 (lei eleitoral).
TEXTO :
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 10 do corrente, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o Decreto-Lei n.º 49229 - nova redacção de várias disposições do Decreto-Lei n.º 37570 -, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na nova redacção do artigo 20.º, onde se lê: "... em que for apresentada a defesa.», deve ler-se "... em que for apresentada a contestação.».
Na nova redacção do § 2.º do artigo 23.º, onde se lê: "Depois da publicação a que se refere o artigo anterior, ...», deve ler-se: "Depois das publicações a que se referem o corpo e o § 1.º deste artigo, ...».
Presidência do Conselho, 18 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.