Rectificação n.º DD471

Tipo
Rectificação
Data
07/10/1969
Diploma n.º
DD471
Diário da República
N.º 235/1969, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 49147, que aprova o Regimento do Conselho Ultramarino.


TEXTO :

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 173, de 25 de Julho último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Regimento do Conselho Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 49147, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 28.º, onde se lê: "... da correspondência que ao Conselho Ultramarino deva ser comunicada, serão lidas as decisões interlocutórias, ...», deve ler-se: "... da correspondência que aos vogais do Conselho Ultramarino deve ser comunicada, serão lidas, se ainda o não tiverem sido, as decisões interlocutórias, ...».

No artigo 48.º, onde se lê: "Os pareceres e respectivas declarações de carácter doutrinal ...», deve ler-se: "Os pareceres e respectivas declarações de voto de carácter doutrinal ...».

No artigo 52.º, n.º 2, onde se lê: "As sentenças da secção do contencioso, ou da sua 1.ª subsecção de que não caiba ...», deve ler-se: "As sentenças da secção do contencioso, ou da sua 1.ª subsecção, de que não caiba ...».

No artigo 55.º, onde se lê: "... antes de ser remetido em separado ao Conselho Ultramarino, são as partes devidamente representadas ...», deve ler-se: "... antes de ser remetido em separado ao Conselho Ultramarino são as partes devidamente representadas ...».

No artigo 90.º, alínea b), onde se lê: "1.ª Recursos a que se refere a alínea d) do artigo 22.º da Lei Orgânica do Conselho;», deve ler-se: "1.ª Recursos a que se refere a alínea b) do artigo 22.º da Lei Orgânica do Conselho;».

No artigo 104.º, onde se lê: "Em seguida, os autos vão com vista aos dois juízes adjuntos, ...», deve ler-se: "Em seguida à resposta ou ao termo do prazo respectivo, os autos vão com vista aos dois juízes adjuntos, ...».

Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.