Rectificação n.º DD467

Tipo
Rectificação
Data
02/10/1969
Diploma n.º
DD467
Diário da República
N.º 231/1969, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 49234 de 11 de Setembro de 1969 (dívida dos empréstimos contraídos pelos produtores de trigo que se encontrem em regime de moratória).


TEXTO :

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 213, de 11 de Setembro corrente, pelo Ministério da Economia, Comissão de Coordenação Económica, o Decreto-Lei n.º 49234, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê: "... convenientemente informado pelas federações dos grémios da lavoura.», deve ler-se: "... convenientemente informada pelas federações dos grémios da lavoura.».

No artigo 2.º, onde se lê: "... pela respectiva federação do grémio da lavoura ...», deve ler-se: "... pela respectiva federação de grémios da lavoura ...».

Presidência do Conselho, 24 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.