Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 70/71, de 8 de Março, que aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Áustria para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinada em Viena.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 56, de 8 de Março, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Áustria para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre o Rendimento e sobre o Capital, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 70/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê: "... efectuadas com fim referido ...», deve ler-se: "... efectuadas com o fim referido ...»
No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê: "... no final do ano fiscal ...», deve ler-se: "... no ano fiscal ...»
No artigo 22.º, n.º 3, onde se lê: "... afectos à sua exploração, só podem ...», deve ler-se: "... afectos à sua exploração podem ...»
No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê: "... ou possuir capital ...», deve ler-se:
"... ou for proprietário de capital ...»
No artigo 27.º, onde se lê: "... regras de direito internacional ...», deve ler-se: "... regras gerais de direito internacional ...»
No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê: "Tal extensão torna-se efectiva, [...] à cessação da aplicação, ...», deve ler-se: "Tal extensão tornar-se-á efectiva, [...] à cessação de aplicação, ...»
No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê: "... a que de acordo ...», deve ler-se: "a que, de acordo ...»
Na carta dirigida ao Sr. Director-Geral, onde se lê: "... que dou minha concordância ...», deve ler-se: "... que dou a minha concordância ...»
Presidência do Conselho, 30 de Abril de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.