Rectificação n.º DD442

Tipo
Rectificação
Data
25/08/1970
Diploma n.º
DD442
Diário da República
N.º 196/1970, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 340/70, que determina que as mercadorias em regime de trânsito transportadas pelo caminho de ferro de Nacala sejam cativas do imposto do selo de 0,75 por cento ad valorem, não lhes sendo aplicáveis as tabelas anexas ao Decreto n.º 31883.


TEXTO :

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 17 de Julho, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, o Decreto n.º 340/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, onde se lê: "... são cativas do imposto do selo de 0,75 por cento ad valorem, ...», deve ler-se: "... são cativas do imposto do selo de 0,75 por mil ad valorem, ...».

Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.