Tipo
Rectificação
Data
01/08/1970
Diploma n.º
DD439
Diário da República
N.º 177/1970, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida
Sumário
À Lei n.º 4/70, que autoriza o Governo a instituir tribunais de família, que constituirão órgãos judiciais ordinários de competência especializada.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 100, de 29 de Abril, pela Presidência da República, a Lei n.º 4/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na base V, onde se lê: "... de acções ou de providências referidas na base I.», deve ler-se: "... de acções ou de providências referidas na base II.»
Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.