Rectificação n.º DD426

Tipo
Rectificação
Data
27/02/1971
Diploma n.º
DD426
Diário da República
N.º 49/1971, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 568/70, que aprova e põe em execução o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 270, de 20 de Novembro, pelo Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 568/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 8.º, onde se lê: "... todas as condecorações são usadas no lado direito do peito, ...», deve ler-se: "... todas as condecorações são usadas no lado esquerdo do peito, ...»

Presidência do Conselho, 15 de Fevereiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.