Sumário
Ao Decreto n.º 513/70, que promulga o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro, pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, o Decreto n.º 513/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê: "... admitir-se-ão nas paredes de caixa ...», deve ler-se: "... admitir-se-ão nas paredes da caixa ...»
No artigo 17.º, n.º 3, onde se lê: "... no nível inferior da paragem.», deve ler-se: "... no nível inferior de paragem.».
No artigo 31.º, n.º 2, onde se lê: "... assim como a altura de acesso, ...», deve ler-se: "... assim como a altura da porta de acesso, ...»
No artigo 39.º, n.º 9 onde se lê: "... terá a extensão máxima de 2 cm x 30 cm ou 2 cm x 17 cm, ...», deve ler-se: "... terá a extensão máxima de 2 x 30 cm ou 2 x 17 cm, ...».
No artigo 45.º, n.º 1, onde se lê: "... e do impacte com os pára-quedas e do impacte com os pára-choques.», deve ler-se: "... e do impacte com os pára-choques.».
No artigo 72.º, n.º 2, onde se lê: "... e do contrapeso ao tecto da caixa.», deve ler-se: "... e do contrapeso no tecto da caixa.».
No artigo 74.º, n.º 1, onde se lê: "... comandados mecânica e indirectamente:», deve ler-se: "... comandados mecânica e directamente:».
No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê: "... atingirem o pára-choques.», deve ler-se: "... atingirem os pára-choques.».
No artigo 98.º, n.º 1, onde se lê: "... que é permitida transportar ...», deve ler-se: "... que é permitido transportar ...»
No artigo 106.º, n.º 6, onde se lê: "Antes do início do movimento da abertura ...», deve ler-se: "Antes do início do movimento de abertura ...»
Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.