Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 443/70, de 23 de Setembro, que regula a constituição, atribuições e funcionamento das federações de Casas do Povo.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 443/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 8.º, alínea b), onde se lê: "... o presidente, o secretário e o tesoureiro da direcção;», deve ler-se: "... o presidente e os vogais da direcção;», e no artigo 10.º, n.º 3, onde se lê: "... de entre os vogais um secretário ...», deve ler-se: "... de entre os vogais o secretário ...».
Presidência do Conselho, 2 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.