Rectificação n.º DD413

Tipo
Rectificação
Data
18/11/1970
Diploma n.º
DD413
Diário da República
N.º 268/1970, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 446/70, de 23 de Setembro que cria o Conselho Superior da Acção Social.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 446/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê: "... na publicação de tais princípios, ...», deve ler-se: "... na aplicação de tais princípios, ...» e onde se lê: "... a protecção da maternidade, a assistência à família e a sobrevivência; riscos comuns, abrangendo a doença, a velhice e a morte; riscos profissionais, com as doenças profissionais e os acidentes de trabalho; o desemprego e a invalidez ...», deve ler-se: "... a protecção na maternidade, a assistência à família e a sobrevivência; riscos comuns, abrangendo a doença, a velhice e a invalidez; riscos profissionais, com os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e o desemprego, ...».

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: "... e o estudo dos problemas a estes inerentes.», deve ler-se: "... e o estudo dos problemas a esta inerentes.»

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: "... será coadjuvado por três vogais adjuntos ...», deve ler-se: "... será coadjuvado por dois vogais adjuntos ...».

No artigo 8.º, n.º 1, 3.ª secção, alínea e), onde se lê: "Os presidentes das Caixa Nacional de Pensões, ...», deve ler-se: "Os presidentes das direcções da Caixa Nacional de Pensões, ...», e na alínea m) do mesmo artigo, número e secção, onde se lê: "Um representante das cooperativas da habitação;», deve ler-se: "Um representante das cooperativas de habitação;».

Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.