Rectificação n.º DD410

Tipo
Rectificação
Data
11/11/1970
Diploma n.º
DD410
Diário da República
N.º 262/1970, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 503/70 de 26 de Outurbro, que determinou fossem abolidos os limites máximos e mínimos da quota mensal devida pelos produtores agrícolas associados dos grémios da lavoura, fixados nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 34345 de 28 de Dezembro de 1944.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, o Decreto-Lei n.º 503/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê: "... fixando-se em 250$00 a verba principal ...», deve ler-se: "... fixando-se em 100$00 a verba principal ...»; e no artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: "... cuja contribuição predial rústica (verba principal) não atinja 250$00.», deve ler-se: "... cuja contribuição predial rústica (verba principal) não atinja 100$00.»

Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.