Rectificação n.º DD405

Tipo
Rectificação
Data
14/12/1970
Diploma n.º
DD405
Diário da República
N.º 288/1970, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 488/70, de 21 de Outubro, que adoptou medidas de prevenção, detecção e extinção dos incêndios florestais.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, o Decreto-Lei n.º 488/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: "São encargos do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola:», deve ler-se: "São encargos do Fundo de Fomento Florestal:»; e no artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: "Às receitas do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola ...», deve ler-se: "Às receitas do Fundo de Fomento Florestal ...».

Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.