Sumário
Ao Decreto n.º 317/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 21 de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 317/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:
Artigo 340.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...», alínea 2 "Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...»
deve ler-se:
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:
Artigo 340.º, n.º 2) "Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...»
Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.