Rectificação n.º DD382

Tipo
Rectificação
Data
24/08/1971
Diploma n.º
DD382
Diário da República
N.º 199/1971, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 317/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 21 de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 317/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:

Artigo 340.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...», alínea 2 "Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...»

deve ler-se:
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:

Artigo 340.º, n.º 2) "Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...»

Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.