Rectificação n.º DD362

Tipo
Rectificação
Data
18/10/1971
Diploma n.º
DD362
Diário da República
N.º 245/1971, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 377/71, que aprova o Estatuto do Oficial da Força Aérea.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 214, de 10 de Setembro, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 11.º, na coluna Quadros, onde se lê: "Engenheiros electrónicos ...», deve ler-se: "Engenheiros electrotécnicos...»

No artigo 21.º, onde se lê: "... dos oficiais especializados em pára-quedismo...», deve ler-se: "... os oficiais especializados em pára-quedismo ...»

No artigo 66.º, alínea b), 16), onde se lê: "Sejam exonerados dos cargos de chefes...», deve ler-se: "Sejam exonerados dos cargos de chefe ...»

No artigo 101.º, n.º 4, onde se lê: "... a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º, ...», deve ler-se: "... a que se refere o n.º 2 do artigo 130.º,...»

No artigo 132.º, n.º 5, onde se lê: "... seguir-se-á o procedimento do n.º 2.», deve ler-se: "... seguir-se-á o procedimento referido no n.º 2.»

No artigo 141.º, alínea c), onde se lê: "... as condições referidas no artigo 47.º», deve ler-se: "... as condições referidas no artigo 74.º»

No artigo 155.º, alínea a), 2), onde se lê: "... durante dois ou três anos ...», deve ler-se: "... durante dois dos três anos ...»

No artigo 159.º, onde se lê: "... nos quadros técnicos são:», deve ler-se: "... nos quadros de técnicos são:»

No artigo 171.º, n.º 4, onde se lê: "... de acordo com o Regulamento, na secção II...», deve ler-se: "... de acordo com o regulamentado na secção II ...»

No artigo 173.º, n.º 1, onde se lê: "Os oficiais do activo ou da reserva podem ...», deve ler-se: "Os oficiais podem ...»

No artigo 187.º, n.º 3, onde se lê: "... referida na alínea b) do n.º 1.», deve ler-se: "... referida na alínea f) do n.º 1.»

No artigo 202.º, n.º 1, onde se lê: "... o documento de encargo dos oficiais...», deve ler-se: "... o documento de encarte dos oficiais ...»

Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.