Sumário
Ao Decreto n.º 612/71, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1972 (Orçamento Geral do Estado).
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1971, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os quadros anexos ao Decreto n.º 612/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No quadro I "Receitas», onde se lê: "Receitas de capitais», deve ler-se: "Receitas de capital».
No quadro XI "Resumo comparativo, por capítulos ... - Ministério das Obras Públicas», na observação (a), onde se lê: "Inclui 3975000$00 de autofinanciamento e 598069000$00 com contrapartida especial», deve ler-se: "Inclui 3975000$00 de autofinanciamento e 613074000$00 com contrapartida especial».
No quadro XIX, onde se lê: "Resumo, por capítulos e grandes agrupamentos económicos, da despesa fixada no orçamento para o ano de 1971», deve ler-se: "Resumo, por capítulos e grandes agrupamentos económicos, da despesa fixada no orçamento para o ano de 1972».
Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.