Rectificação n.º DD359

Tipo
Rectificação
Data
29/01/1972
Diploma n.º
DD359
Diário da República
N.º 24/1972, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 639/71, que dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, e ao artigo 3.º do Decreto n.º 47329 (exercício da actividade transportadora em automóveis de aluguer).


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o Decreto n.º 639/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao § 2.º do artigo 3.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, onde se lê: "... poderá ser exercido ...», deve ler-se: "... poderá ser excedido ...»

No artigo 2.º, na nova redacção dada à alínea d) do § 1.º do artigo 3.º do Decreto n.º 47329, onde se lê: "... do activo de outra ou outras sociedades, ... e as sociedades incorporadas ...», deve ler-se: "... do activo de outra ou outras sociedades ou empresas em nome individual, ... e as sociedades ou empresas incorporadas ...»

Presidência do Conselho, 18 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.