Sumário
Ao Decreto n.º 622/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 622/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º
Encargos Gerais da Nação
onde se lê:
Do artigo 187.º, n.º 1) "Pessoal além dos quadros», alínea 1 "Destinado a pessoal não permanente».
deve ler-se:
Do artigo 187.º, n.º 1) "Pessoal além dos quadros», alínea 1 "Destinado a pessoal permanente».
Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.