Rectificação n.º DD355

Tipo
Rectificação
Data
18/01/1972
Diploma n.º
DD355
Diário da República
N.º 14/1972, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 477/71, que regula o regime a que ficam sujeitos os transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias e, bem assim, os deslocamentos em vazio que impliquem o atravessamento de fronteiras.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 261, de 8 de Novembro, pelo Ministério das Comunicações, o Decreto-Lei n.º 477/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 10º, onde se lê: "A realização de transportes internacionais particulares de mercadorias ...» deve ler-se: "A realização de transportes internacionais particulares de passageiros ou de mercadorias, ...»

Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.