Rectificação n.º DD347

Tipo
Rectificação
Data
15/06/1973
Diploma n.º
DD347
Diário da República
N.º 140/1973, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 104/73, de 13 de Março, que autoriza o Ministro das Comunicações a estipular novo contrato de concessão com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março, pelo Ministério das Comunicações, as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 104/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na base XXXIV, n.º 2, onde se lê: "... observar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 80/73, ...», deve ler-se: "... observar-se-á o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 80/73, ...»

Na base XLII, n.º 4, onde se lê: "Os bens a que se refere a base XXXIII ...», deve ler-se: "Os bens a que se refere o n.º 5 da base XXXII ...»

Presidência do Conselho, 1 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.