Rectificação n.º DD335

Tipo
Rectificação
Data
15/05/1973
Diploma n.º
DD335
Diário da República
N.º 114/1973, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto n.º 544/72, de 22 de Dezembro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Província de Angola.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 544/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 15.º, n.º 1, n.º 16.º, onde se lê: "... a prestação de serviço ...», deve ler-se: "... a prestação de serviços ...»

No artigo 15.º, n.º 1, n.º 18.º, onde se lê: ... . situações ou serviços da província, ...», deve ler-se: "... situações ou serviços na província, ...»

No artigo 15.º, n.º 1, n.º 23.º, onde se lê: "Exercer acção tutelar prevista ...», deve ler-se: "Exercer a acção tutelar prevista ...»

No artigo 38.º, n.º 2, onde se lê: "... exigir outro quórum.», deve ler-se: "... exigir outro quorum.»

No artigo 39.º, n.º 5, onde se lê: "... como perda de mandato.», deve ler-se: "... com perda do mandato.»

No artigo 60.º, n.º 1, onde se lê: "... se agrupam em distritos.», deve ler-se: "... se agrupam em distritos; onde ainda não possam ser criadas freguesias haverá postos administrativos.»

Presidência do Conselho, 24 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.