Rectificação n.º DD273

Tipo
Rectificação
Data
02/06/1975
Diploma n.º
DD273
Diário da República
N.º 126/1975, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 129/75, de 13 de Março, que actualiza as taxas do imposto de compensação e introduz algumas correcções às taxas do imposto de circulação.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei n.º 129/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê:
Art. 10.º ... será inferior a 50% ao de camionagem ...,
deve ler-se:
Art. 10.º ... será inferior em 50% ao de camionagem ...
No mesmo artigo 1.º, onde se lê:
Art. 22.º ...
...
6. Tractores agrícolas com caixa de carga comportando carga:
Útil superior a 1500 kg:
deve ler-se:
Art. 22.º ...
...
6. Tractores agrícolas com caixa de carga comportando carga útil superior a 1500 kg:

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.