Rectificação n.º DD265

Tipo
Rectificação
Data
05/05/1975
Diploma n.º
DD265
Diário da República
N.º 103/1975, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 145/75, de 20 de Março, que centraliza no Ministério da Comunicação Social a competência para transmitir aos órgãos de comunicação social toda a informação de carácter noticioso oficial. Cria a Comissão Interministerial de Informação e define a sua composição e atribuições.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março, pelo Ministério da Comunicação Social, o Decreto-Lei n.º 145/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: "A Direcção dos Serviços de Informação e Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros mantém a competência definida pelo artigo 8.º do Decreto n.º 47278, de 31 de Dezembro de 1966», deve ler-se: "Os Serviços de Informação e Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros mantêm a competência definida pelo artigo 8.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966.»

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.