Tipo
Rectificação
Data
18/04/1975
Diploma n.º
DD257
Diário da República
N.º 91/1975, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Desconhecida
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 105/75, de 6 de Março.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 55, de 6 de Março, o Decreto-Lei n.º 105/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: "... seja suprimida ou ilimitada, ...», deve ler-se: "... seja suprimida ou limitada, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.