Rectificação n.º DD25

Tipo
Rectificação
Data
17/01/1976
Diploma n.º
DD25
Diário da República
N.º 14/1976, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, que nacionaliza as posições sociais no capital da sociedade RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 1975, o Decreto-Lei n.º 674-D/75. determino que se faça a seguinte rectificação:

Onde se lê:
Art. 4.º Não produzirão efeitos, para o futuro, quaisquer contratos que tenham sido celebrados entre a RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L., e empresas emissoras particulares de radiodifusão e suas accionistas, com base no direito destas sobre o tempo de emissão, e tendo por objecto a repartição das receitas de exploração da publicidade nas emissões de televisão, ficando, nomeadamente, extintas todas as obrigações emergentes dos mesmos contratos que se não mostrem ainda cumpridos.

deve ler-se:
Art. 4.º Não produzirão efeitos, para o futuro, quaisquer contratos que tenham sido celebrados entre a RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L., e empresas emissoras particulares de radiodifusão e suas accionistas, com base no direito destas sobre o tempo de emissão, e tendo por objecto a repartição das receitas de exploração da publicidade nas emissões de televisão, ficando, nomeadamente, extintas todas as obrigações emergentes dos mesmos contratos que se não mostrem ainda cumpridas.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.