Tipo
Rectificação
Data
06/11/1973
Diploma n.º
DD228
Diário da República
N.º 259/1973, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 430/73, de 25 de Agosto, que regulamenta a constituição e o funcionamento dos agrupamentos complementares de empresas.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 430/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 13.º, alínea a), onde se lê: "O agrupamento deixar de exercer a actividade económica ...», deve ler-se: "O agrupado deixar de exercer a actividade económica ...»
Presidência do Conselho, 16 de Outubro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.