Rectificação n.º DD22

Tipo
Rectificação
Data
01/06/1978
Diploma n.º
DD22
Diário da República
N.º 125/1978, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a Lei n.º 21/78, que dá nova redacção ao artigo 99.º e adita o artigo 65.º-A ao Código de Processo Civil, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio.


TEXTO :

Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 101, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê: «O presente decreto entra em vigor ...», deve ler-se: «A presente lei entra em vigor ...»

Assembleia da República, 16 de Maio de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.