Sumário
Rectifica a Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, que promulga o Estatuto Orgânico de Macau.
TEXTO :
Rectificação
Rectificação à Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro
Por ter saído com inexactidão o Estatuto Orgânico de Macau, a seguir se procede às necessárias rectificações:
Na p. 329, artigo 21.º, alínea b), onde se lê: "directo universal», deve ler-se: "directo e universal».
Na p. 331, artigo 31.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: "taxas», deve ler-se: "tabelas».
Na p. 331, artigo 31.º, n.º 1, alínea u), onde se lê: "política», deve ler-se: "polícia».
Na p. 332, onde se lê: "secção III», deve ler-se: "secção IV».
Na p. 333, onde se lê: "capítulo II», deve ler-se: "capítulo III».
Na p. 333, onde se lê: "capítulo III», deve ler-se: "capítulo IV».
Na p. 335, onde se lê: "capítulo IV», deve ler-se: "capítulo V».
Na p. 335, onde se lê: "capítulo V», deve ler-se: "capítulo VI».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 10 de Março de 1976. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada.