Rectificação n.º DD169

Tipo
Rectificação
Data
22/09/1975
Diploma n.º
DD169
Diário da República
N.º 219/1975, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 221-A/75, de 9 de Maio, que declara nacionalizadas, a contar de 9 de Maio de 1975, várias empresas de cimentos.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei n.º 221-A/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

É omitido o artigo 10.º;
Os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º passam, respectivamente, a 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.