Tipo
Rectificação
Data
17/02/1976
Diploma n.º
DD163
Diário da República
N.º 40/1976, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida
Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 777/75, de 31 de Dezembro, que introduz alterações ao Orçamento Geral do Estado.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, 7.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1975, o Decreto-Lei n.º 777/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, Ministério da Educação e Cultura, onde se lê:
Artigo 1319.º "Horas extraordinárias» ... 160000000$00
deve ler-se:
Artigo 1319.º "Horas extraordinárias» ... 160000$00
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.