Rectificação n.º DD159

Tipo
Rectificação
Data
16/10/1975
Diploma n.º
DD159
Diário da República
N.º 240/1975, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 506/75, de 18 de Setembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro, pelos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, o Decreto n.º 506/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

Onde se lê: "Decreto-Lei n.º 506/75», deve ler-se: "Decreto n.º 506/75.»
Na fórmula, onde se lê: "... o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:», deve ler-se: "... o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:»

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.