Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 506/75, de 18 de Setembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro, pelos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, o Decreto n.º 506/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê: "Decreto-Lei n.º 506/75», deve ler-se: "Decreto n.º 506/75.»
Na fórmula, onde se lê: "... o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:», deve ler-se: "... o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:»
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.