Rectificação n.º DD157

Tipo
Rectificação
Data
14/10/1975
Diploma n.º
DD157
Diário da República
N.º 238/1975, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 412-G/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto, pelo Ministério do Planeamento e Coordenação Económica, o Decreto n.º 412-G/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê: "... como se tivesse prestado nos quadros a que pertencem, ...», deve ler-se: "... como se tivesse sido prestado nos quadros a que pertencem, ...»

No artigo 56.º, onde se lê: "Este decreto entra imediatamente em vigor», deve ler-se: "Este decreto entra imediatamente em vigor, excepto o artigo 50.º, que entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1976.»

No mapa anexo ao mesmo diploma, onde se lê: "Pessoal administrativo - 1 chefe de secção J», deve ler-se: "Pessoal administrativo - 5 chefes de secção J.»

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.