Rectificação n.º DD146

Tipo
Rectificação
Data
06/11/1975
Diploma n.º
DD146
Diário da República
N.º 257/1975, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 410/75, de 7 de Agosto, relativo à não aplicação do disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 656/74 de 23 de Novembro.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 410/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na fórmula, onde se lê:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

deve ler-se:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.