Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 387/76, de 22 de Maio, que altera as bases XV, XVII e XXI da Lei n.º 2092, de 9 de Abril (empréstimo da Previdência para a construção de habitações).
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 22 de Maio, o Decreto-Lei n.º 387/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 2 do preâmbulo, onde se lê: "..., a um bónus de inalienabiidade ...», deve ler-se: "..., a um ónus de inalienabilidade ...»
No n.º 3 do preâmbulo, onde se lê: "... ao seu agregado, o de ele, ...», deve ler-se: "... ao seu agregado e o de ele, ...»
No n.º 4 do preâmbulo, onde se lê: "... de ser do bónus legal, ...», deve ler-se: "... de ser do ónus legal, ...» No n.º 5 do preâmbulo, onde se lê: "... durante dez anos, ...», deve ler-se: "... durante cinco anos, ...»
No n.º 2 da base XV, onde se lê: "... decorridos dez anos ...», deve ler-se: "... decorridos cinco anos ...», e onde se lê: "... ao fim daquele prazo de dez anos.», deve ler-se: "... ao fim daquele prazo sem prejuízo dos encargos fiscais a que pela redução do preço haja lugar.»
No n.º 1 da base XVII onde se lê: "... nos termos da base XXX, ...», deve ler-se: "..., nos termos do Código da Contribuição Predial, ...» e onde se lê: "..., e o prazo de dez anos ...», deve ler-se: "..., e o prazo de cinco anos. ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.